BPC-LOAS para idosos: Se você está próximo de fazer ou já possui 65 anos ou mais e não conseguiu se aposentar (não precisa ter contribuído com o INSS), você pode ter direito;
BPC-LOAS para pessoas com deficiência: Se você é uma pessoa com deficiência ou doença crônica em qualquer idade, sníndromes, autismo, HIV, epilepsia, depressão, visão monocular, paralisia cerebral, retardo mental, surdez, amputações e mais, pode ter direito a 1 salário mínimo mensal.
BPC-LOAS para idosos: Se você está próximo de fazer ou já possui 65 anos ou mais e não conseguiu se aposentar (não precisa ter contribuído com o INSS), você pode ter direito;
BPC-LOAS para pessoas com deficiência: Se você é uma pessoa com deficiência ou doença crônica em qualquer idade, sníndromes, autismo, HIV, epilepsia, depressão, visão monocular, paralisia cerebral, retardo mental, surdez, amputações e mais, pode ter direito a 1 salário mínimo mensal.
Com mais de 15 anos de experiência, a Dr.ª Clarice Alves é uma advogada renomada, formada pela UFRJ, sempre atualizada com as últimas mudanças nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Fazemos a análise do seu caso e prestamos serviço e suporte para a obtenção de benefícios previdenciários, aposentadorias, auxílio-doença, BPC LOAS, contagem de tempo para aposentadoria, pensão por morte e muito mais.
A equipe Alves Advocacia está pronta para para atender você da maneira que for mais conveniente, seja presencialmente em nosso escritório ou através de consultas on-line.
Confie na experiência e dedicação da Dr.ª Clarice Alves e sua equipe. Seu direito é nossa prioridade!
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-
LOAS) representa uma assistência proporcionada pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) no Brasil.
Esse benefício garante um salário mínimo mensal para idosos de 65 anos ou mais, que não se aposentaram e não possuem sustento próprio e para pessoas com deficiência de baixa renda e possuem dificuldade financeira ou nenhum recurso financeiro para sustento próprio, bem como a impossibilidade de contar com apoio financeiro suficiente dos familiares.
Dessa forma, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93,
estabelece as diretrizes para a concessão do Benefício de Prestação Continuada. Sua
essência reside em garantir um amparo financeiro a pessoas em situação de
vulnerabilidade e que não possuam meios de prover sua própria subsistência.
O BPC é destinado às pessoas com deficiência com baixa renda, em qualquer idade, ou à pessoas com 65 anos ou mais que não conseguiu se aposentar e não possui renda, ou só recebe o Bolsa Família.
De acordo com o portal do INSS, a pessoa com deficiência é aquela que apresenta
impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa precisa comprovar que existe uma
condição que a impede de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Os requisitos para obter o LOAS/BPC incluem a comprovação de possuir baixa renda e não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
O BPC-LOAS será pago no valor mensal de um salário mínimo atual.
O processo de requerimento do LOAS/BPC inicia-se com uma entrevista, uma análise minuciosa da documentação e dos requisitos pela nossa equipe. Fazemos seu requerimento pelo portal do advogado em convênio entre a OAB e o INSS – o que acelera a análise do pedido.
Agendamos sua perícia médica e sua entrevista com a assistência social nos melhores locais, de acordo com a nossa experiência e acompanhamos e orientamos você em todas as etapas possíveis, inclusive na implantação do benefício, evitando golpes muito comuns nesse momento.
Em caso de reprovação do benefício, entramos com requerimento judicial ou recurso administrativo para conseguir a aprovação e o recebimento dos valores acumulados desde a data do requerimento inicial.
Dilceia Rosa25/09/2024 Foi boa a comunicação fui bem asesorada Valmir Freitas03/09/2024 Profissionais de excelência de extrema confiança e competência. SUPER INDICO! Rosana Florêncio03/11/2022 Excelente AtendimentoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 41 avaliações,mostrando nossas avaliações mais recentes
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